Casamento Comunitário - Documentos necessários:
· Xérox das identidades dos noivos.
· A taxa do casamento (na secretaria).
· Certificado Curso de Noivos. (Curso será dia 24 de maio com início às 8h no salão social do Santuário é obrigatória à presença do casal e no horário marcado com antecedência de 20 minutos).
· Batistérios atualizados do casal (solicitar o batistério na Igreja qual foi batizado)
· Xérox do comprovante de residência do casal .
· Declaração do Cartório o qual irão casar-se civilmente. Obs. O casamento no civil deve ser realizado no cartório.
· Caso já tenham casado no civil trazer um xérox da certidão do casamento.
· Os noivos deverão escolher um casal maior de 21 anos para serem testemunhas do casamento. Os noivos deverão apresentar ao Santuário o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e endereço das testemunhas.
· Os documentos devem ser entregues até o dia 30 de abril.
· O casamento será celebrado no dia 30 de maio de 2009 – às 11h.
· Trazer autorização da paróquia á qual pertence o casal.
Maiores informações entrar em contato com a secretaria no telefone: 3276-1936
NORMAS PARA MARCAR DATA DE CASAMENTO
· Xerox das identidades dos noivos.
· A taxa do casamento é de R$ 400,00 ser for desta comunidade e de outra paróquia R$350,00 e deve ser paga quando, reservada a data do casamento. Se houver mudança de data ou horário, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 à parte. Não havendo devolução do valor.
· Certificado Curso de Noivos.
· Batistérios atualizados dos noivos.
· Xerox do comprovante de residência.
· Declaração do Cartório o qual irão casar-se civilmente. Obs: O casamento no civil deve ser realizado no cartório.
· Transferência da Igreja a que pertence (caso não pertença a esta paróquia).
· Os noivos deverão escolher um casal maior de 21 anos para serem testemunhas do casamento. Os noivos deverão apresentar ao Santuário o nome, nacionalidade, idade,estado civil, profissão e endereço das testemunhas.
· Os noivos devem comparecer a Igreja uma semana antes do casamento para fazer o juramento.
Os casamentos no Santuário são realizados às:
Sábado: 11h, 12h, 18h e 20h30
Maiores informações acesse o link "Fale Conosco" escolha opção "Informações"
COMO PREPARAR O PROCESSO DE HABILITAÇÃO MATRIMONIAL
Para se celebrar o Sacramento do Matrimônio ele deve ser preparado e passar pelo “ processo de habilitação matrimonial” , através do qual “deve constar que nada impede a válida e lícita celebração” do matrimônio ( c.1066)
Esse processo de habilitação está fundamentado no Código do Direito Canônico, Orientações Pastorais sobre o Matrimônio da CNBB e Diretório da Arquidiocese.
O processo deve ser feito pelos noivos na Secretaria paroquial, de preferência sempre na paróquia da noiva, por motivos especiais na paróquia do noivo, no mínimo dois meses antes da realização do matrimônio. O processo pode ser preenchido pela secretária (o), porém, o juramento só pode ser feito perante o pároco ou vigário paroquial., é um momento de diálogo e evangelização do pároco com seus paroquianos. Conferir também cânon 1070.
Finalidades do processo matrimonial:
1) Recolher os dados pessoais dos nubentes e averiguar claramente a ausência de impedimentos para a celebração válida e lícita do matrimônio.
2) Adquirir certeza moral sobre a liberdade de consentimento.
3) Verificar e, se preciso for, suprir o grau de instrução suficiente dos noivos acerca da doutrina católica sobre o matrimônio (cân.1066). Por isso, não pode o pároco entregar essa tarefa a uma secretária. Há elementos que cabe ao pároco, pessoalmente, averiguar.(cân.1067)
Quais são os dados pessoais?
O processo é preenchido com todos os dados da pessoa, como: lugar e data de nascimento, filiação, estado civil e outros. É obrigatória a apresentação da Certidão de Batismo ou batistério, onde já constam alguns dados e revela se há algum impedimento para o matrimônio. A Certidão de Batismo deve ser recente, isto é, emitida nos últimos seis meses, e fornecida para fins matrimoniais.
No caso de não ser encontrada a Certidão de Batismo o pároco da Paróquia onde foi feito o processo sabe como proceder, cada caso é um caso.
Como saber se os noivos estão aptos para o matrimônio?
Além do diálogo franco do pároco com os noivos, momento de catequese, evangelização e conhecimento, tarefa obrigatória do pároco ou vigário, conforme os cânones 1071, 1083-1094, 1124. Exige-se, também, o “Encontro de Noivos” que pode ser personalizado ou em grupos, onde serão expostos vários assuntos como: médico, jurídico, psicológico, religioso e outros. Esses encontros podem ser promovidos pela paróquia ou pelo setor pastoral, no final do encontro os noivos recebem um comprovante que deve ser anexado ao processo matrimonial. Esse encontro deve ser feito, pelo menos, seis meses antes da celebração do matrimônio.
A lei da Igreja determina que haja uma instrução geral sobre o sacramento do matrimônio para as crianças, jovens e adultos desde o tempo da catequese.
Os proclamas são importantes?
Sim. São importantes e necessários. São um dos “meios” de investigação. Podem ser feitos por leitura na missa dominical, por escrito no mural dos avisos da paróquia ou no boletim paroquial. O importante é corresponsabilizar a comunidade paroquial, até para denunciar algum impedimento entre os noivos, se for o caso ( cân. 1069)
Após os proclamas e o decorrer do processo podem surgir três situações diferentes:
1) Não há nenhum impedimento: nesse caso, procede-se à celebração do matrimônio.
2) Há impedimento certo: sendo assim, se o impedimento tiver dispensa, solicite-se ao Bispo a dispensa necessária; se o impedimento não for dispensável, os noivos devem ser informados de que o seu matrimônio não é possível.
3) Há um impedimento duvidoso: nesse caso, tente-se resolver a dúvida; se esta persistir, recorra-se ao Bispo.
É obrigatório receber outros sacramentos para o matrimônio?
É necessário receber os sacramentos da “ Iniciação Cristã”, que são: Batismo, Crisma e Eucaristia.
O Batismo é indispensável, sem ele já há um impedimento.
É importante receber o sacramento da Crisma e 1ª Comunhão “ se isto for possível fazer sem grave incômodo” (cf. Cân. 1065). Às vezes é impossível receber antes do matrimônio pela proximidade da data do casamento, disponibilidade do bispo, etc. porém, deve-se orientar os noivos para que recebam a Crisma mesmo depois de casados. A Crisma não pode ser nem imposta nem posta como condição “ sine qua non” para ter acesso ao matrimônio.
Recomenda-se que, para maior fruto, os noivos se aproximem dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, se os nubentes se recusarem a receber esses sacramentos, o padre não pode negar-se a assistir a seu matrimônio.
Qual a idade para o matrimônio?
O homem antes dos 16 anos completos e a mulher antes dos 14 anos completos, não podem contrair matrimônio válido (cân. 1083). No Brasil, a CNBB determinou 18 anos para o homem e 16 anos para a mulher, completos, o que, no entanto, só se aplica para a liceidade e não para a validade. Sendo estes dois impedimentos de ordem eclesiástica o bispo pode dispensar, através de requerimento feito pelo pároco para a Cúria.
O casamento civil deve ser exigido para fazer o religioso?
O Cân. 1071 proíbe, fora do caso de necessidade, alguém assistir, sem licença do Bispo, a um matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente. O cân. 1067 determina que no processo de habilitação matrimonial se inclua o comprovante de habilitação para o casamento civil.
Quais os impedimentos para o matrimônio?
Impedem a celebração católica do Matrimônio situações que contrariam as normas da vida cristã no seio da Igreja. São estes os impedimentos que tornam nulo, isto é, inválido, o matrimônio sem a devida dispensa, quando esta é possível: impotência antecedente e perpétua; vínculo; consangüinidade; Ordem sacra; Voto de castidade perpétuo em instituto religioso; crime; idade; afinidade; disparidade de culto; mista religião; pública honestidade; parentesco legal; rapto. Alguns destes impedimentos podem ser dispensados pelo Bispo, outros, somente, pela Santa Sé.
Existe matrimônio ecumênico?
Não. Existe casamento misto, isto é, entre um católico batizado com um batizado não católico. Na celebração do matrimônio o pastor da parte não católica pode estar presente e participar fazendo uma leitura, uma oração, preces, trazer uma mensagem para os noivos, porém, a parte do “ consentimento dos noivos” só pode ser feita pelo sacerdote católico e nunca pelo sacerdote e pelo pastor. Portanto, não é um matrimônio ecumênico!
Cautelas:
Para dispensa no caso de disparidade de culto e de matrimônio misto, pede-se por escrito, da parte católica, a promessa de não abandonar a fé católica e de empenhar-se no batismo e educação dos filhos na mesma Igreja, e, da parte não católica, estar ciente dessa promessa.
Local da celebração do matrimônio.
A Constituição “ Sacrossanctum Concilium” n.59 reza: “ Os Sacramentos destinam-se à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e ainda ao culto a ser prestado a Deus. A própria celebração dos sacramentos prepara os fiéis do melhor modo possível para receberem frutuosamente a graça, cultuarem devidamente a Deus e praticarem a caridade”.
Portanto, todos os sacramentos devem ser celebrados no recinto religioso do templo.
Assim sendo, fica proibida a celebração do matrimônio em capelas particulares de colégios, hospitais, seminários, casas particulares, casas de retiros, restaurantes, clubes ou salões de festa, locais de eventos e similares.
O matrimônio religioso seja celebrado na comunidade paroquial, seguindo as normas litúrgicas para um acontecimento tão importante como é o matrimônio. A Igreja paroquial foi o local onde os noivos receberam o batismo, a Eucaristia, a Crisma, nada mais significativo de que nela recebam, também, o matrimônio.
È proibido fazer “ simulação” de sacramentos, por isso, não se pode nem mesmo dar a benção nupcial nesses lugares proibidos. O ritual sacramental deve ser, todo ele, realizado no recinto religioso.
Se, por acaso, existir alguma pessoa celebrando o matrimônio nesses lugares proibidos, com certeza não é um ministro católico romano e o matrimônio é nulo.
Estamos falando do matrimônio católico romano e não de outras denominações.
É possível fazer a transferência da celebração do matrimônio para outra paróquia?
É aconselhado que sempre se celebre o matrimônio na paróquia dos noivos, é um ato comunitário e de testemunho de fé. Porém, muitas vezes, os noivos desejam casar em outra paróquia por vários motivos, assim, uma vez feito o processo na paróquia dos noivos solicitam a transferência para a paróquia escolhida, onde já deve ter data e hora reservadas.
No caso de transferência, podem ocorrer taxas adicionais.